Diante da alegada incapacidade financeira de estados e municípios, o
piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede
pública poderá passar ser pago pelo governo federal. A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (2) o
projeto de lei (PLS 155/2013) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF),
que estabelece a transferência dessa responsabilidade para a União.
“Se o governo não pode pagar, não adianta demitir o prefeito ou
governador, porque não será possível ‘demitir’ a aritmética financeira
da prefeitura ou do estado. E, por outro lado, já não há mais espaço
para elevar os impostos. A única saída para não jogar a conta sobre os
cérebros das crianças é jogá-la sobre as finanças do governo federal”,
avaliou Cristovam na justificação do projeto.
Diante desse cenário, o relator do texto, senador José Maranhão
(PMDB-PB) acredita que está certo o autor ao buscar o deslocamento desse
encargo para a União. Conforme Maranhão, a intenção do projeto é
“conferir eficácia” ao dispositivo da Constituição Federal que
estabelece um piso salarial nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica.
— Esse comando não pode ser condenado à inefetividade por conta da
miopia de alguns governantes, que direcionam recursos públicos a áreas
não prioritárias, ou pela penúria do erário estadual ou municipal,
onerado por uma situação econômica desfavorável e pelo descontrole das
contas públicas — disse relator durante a votação.
Segundo o texto, o piso salarial deverá ser pago diretamente pela
União a todos os professores que atuam na educação básica pública do
país. O projeto estabelece como pré-requisito a seleção prévia dos
docentes segundo critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação
60 dias após o início da vigência da lei.
O texto ainda será apreciado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
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