O PROCON/RN notificou à administração do
Estádio Arena das Dunas, após várias denúncias dos consumidores, no
sentido de permitir que os torcedores entrem com bebidas e comidas
adquiridos fora do estádio. Esta proibição configura “venda casada” que é
expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o diretor geral do PROCON,
Ney Lopes Júnior, o consumidor é livre para escolher onde e o que
comprar e não pode ser obrigado a adquirir estes produtos no interior do
estabelecimento que muitas vezes apresentam preços exorbitantes e fora
da realidade. Esta regra vale para bebidas, sanduíches, pipocas,
salgados, balas e semelhantes. A única proibição que existe é a entrada
com produtos de vidro ou que ofereçam risco a integridade física dos
torcedores. O consumidor deve colocar a bebida em copo de plástico
descartável.
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