Em sessão que durou cerca de oito horas, o plenário do Senado votou ontem quarta-feira (2) o Projeto de Lei 75/2015, que foi enviado pela
Câmara dos Deputados e trata de diversos temas relacionados à reforma
política. O projeto havia sido discutido em comissão especial formada na
Casa, mas recebeu mais de 100 emendas em plenário que modificaram o
texto da comissão.
Uma das mudanças propiciadas por emendas, no plenário, foi a que
trata de eleições proporcionais e coligações partidárias. Pelo texto
aprovado, ficou estabelecido que, mesmo estando em uma coligação, um
candidato só será eleito se atingir pelo menos 10% dos votos do
quociente eleitoral. O quociente é dado segundo a divisão do total de
votos de um colégio eleitoral pelo número de vagas disponível para o
cargo. Atualmente, um candidato que recebe muitos votos além do
quociente, que é o necessário para se eleger, pode ajudar a eleger um
colega de coligação que não atingiu o número.
Outro tema tratado pelas emendas, foi o da extinção do domicílio
eleitoral. Atualmente, o candidato tem que morar na cidade ou estado ao
qual se candidatar, mas o projeto extinguiu essa obrigatoriedade.
O texto-base do projeto também tratou da regulamentação do tempo de
TV e rádio para os programas político-partidários e de propaganda
eleitoral obrigatória. Pelo texto aprovado, ficou estabelecido uma
redução de 50 minutos para 25 minutos no tempo de televisão destinado à
propaganda eleitoral de presidente da República e deputados federais.
A campanha de governadores, deputados estaduais e senadores também
será reduzida para 25 minutos. Já a de prefeitos e vereadores será de
dez minutos corridos, com inserções que somarão 70 minutos ao longo da
programação, sendo 60% desse tempo para os prefeitos e 40% para os
vereadores. “Ou seja, os comerciais serão os carros-chefes da campanha, o
que diminui muito os custos”, disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR),
relator da reforma.
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