A juíza Daniela do Nascimento Cosmo, da
Comarca de Canguaretama, ao deferir o pedido de tutela urgência,
determinou a imediata nomeação e posse, a ser feita pela Prefeitura
daquela cidade, de um candidato aprovado em concurso público, ao
respectivo cargo público para qual foi aprovado e posteriormente
exonerado de forma ilegal pelo prefeito.
O
aprovado ajuizou Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de
Tutela Urgência contra o Município de Canguaretama, alegando que foi
aprovado em concurso público e foi convocado, tendo entregado toda a
documentação junto à Prefeitura no prazo legal, conforme documento
anexado aos autos.
Entretanto, a
Prefeitura, por ato da chefe do Executivo, mediante Portaria nº
128/2013-GP, de 02 de abril de 2013, publicada no dia 04 de abril de
2013, anulou e exonerou, unilateralmente, todos os servidores convocados
pelos Editais 19, 20 e 21.
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