A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, na semana passada, manifestação favorável ao dispositivo da Lei Eleitoral
que reserva o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de vagas para
candidaturas de cada sexo. Ou seja, na prática, fixando o mínimo de 30%
para candidaturas femininas.
A norma constante da Lei 9.504/97 – e que teve a redação emendada por
lei de 2009 – é, até hoje, objeto de uma ação de inconstitucionalidade
(ADI 3.986) ajuizada, em 2007, pelo Partido Social Cristão (PSC), sob o
argumento de que tal “reserva” de vagas violaria o princípio fundamental
da isonomia entre homens e mulheres.
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