A
presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia,
autorizou provisoriamente, na terça-feira (10), que filhas de servidores
públicos federais com mais de 21 anos recebam pensão por morte dos
pais.
O
benefício havia sido cortado por determinação do TCU (Tribunal de
Contas da União). O acórdão obrigada o governo a revisar e cancelar os
benefícios previdenciários de pensão por morte às filhas solteiras com
mais de 21 anos com outras fontes de renda.
O
ministro relator do caso, Edson Fachin, entendeu que a revisão da
pensão só pode ser feita se a mulher se case ou tome posse em cargo
público permanente. Segundo o magistrado, a lei de 1958 não previa o
corte do benefício caso a mulher tenha algum tipo de renda de outra
atividade.
Cármen Lúcia considerou a “natureza alimentar” da pensão, com gravosas consequências do não recebimento”.
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