Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) acataram parcialmente um mandado de segurança posto pelo Sindicato dos Médicos do Estado (Sinmed)
e determinaram ao Governo do Estado e ao secretário da Administração e
dos Recursos Humanos a garantia, aos servidores representados pela
entidade, da correção monetária de todos os salários eventualmente pagos
após o último dia de cada mês.
O Sindicato reforçou a ocorrência de pagamentos em atraso das
remunerações dos médicos ativos e inativos, vinculados ao serviço
público estadual, ocupantes do cargo de médico, e que, sob tal condição,
vinham trabalhando sem o pagamento de proventos e remunerações na data
constitucionalmente prevista.
Os advogados da entidade alegaram ainda que os gastos com pessoal
devem ter prevalência em detrimento de outras despesas públicas, o que
agrava a conduta do ente público, representando o atraso de pagamentos
“um desfalque nas finanças dos servidores”, tratando-se de verba de
natureza alimentar e, por isso, imprescindível.
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