As mercadorias falsificadas ou contrabandeadas que forem apreendidas
em operações da Polícia Civil deverão ser destruídos dentro de, no
máximo, 60 dias. É o que determina a Lei 8.377/19, do deputado Jorge
Felippe Neto (PSD), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada
hoje (17) no Diário Oficial do Estado.
O texto determina que os produtos deverão ser encaminhados para laudo
pericial, devendo ser determinada a imediata destruição em até 30 dias,
prorrogáveis por mais 30, pelo delegado responsável pela investigação.
A inutilização dos materiais deverá ser acompanhada por dois peritos
criminais e dois policiais. O ato de destruição também deve ser
fotografado e incluído na investigação.
O material que, após laudo pericial, não indicar falsificação e nem
seja produto de contrabando, deverá ser restituído ao legítimo
proprietário. Esses produtos também deverão ter toda a documentação
fiscal exigida e comprovada.
De acordo com o autor da lei, Jorge Felippe Neto, a grande quantidade
de material apreendido pela Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a
Propriedade Imaterial está se tornando um transtorno e gerando
aumentando nos gastos com manutenção.
“O objetivo é recuperar a capacidade operacional da delegacia
especializada nesses crimes. Os galpões estão abarrotados e comprometem
inclusive a função policial. Normalmente, a Justiça demora mais de cinco
anos para determinar a destruição deste material apreendido, que muitas
vezes não pode ser reaproveitado e nem doado. Nosso objetivo é gerar
uma celeridade neste processo”, afirmou.
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