Embora seja um direito garantido na lei brasileira desde 1940, o aborto em casos de estupro ainda é tabu e precisa do aval da Justiça, como o país inteiro acompanhou no caso da menina de 10 anos do ES, grávida após quatro de abuso dentro da própria família.
O papel do assistente social, nestes casos, é fundamental para que o direito seja efetivado, garantindo a liberdade da vítima e a sua proteção integral, já que trata-se de uma criança.
Em casos como este, o profissional de Serviço Social realiza estudos sociais, visitas domiciliares, acompanhamento em grupos, encaminhamento para rede de atendimento e acolhimento e escuta das pessoas envolvidas no âmbito familiar e social. Além disso, deve realizar um atendimento baseado no respeito e na diversidade, sem julgamentos e culpabilização das mulheres.
No âmbito sócio-jurídico, a atuação visa subsidiar as decisões judiciais para garantia da proteção das crianças e autonomia sobre os corpos e a vida das mulheres, levando em consideração suas escolhas e histórias de vida, assim como as possíveis consequências no contexto familiar e comunitário.
“O Conselho Federal e os Regionais de Serviço Social têm se posicionado a favor da descriminalização e legalização do aborto para todas as mulheres, por partir da defesa do direito à liberdade e como uma questão de saúde pública”, explica a presidente do Conselho Regional de Serviço Social do RN (CRESS-RN), Angely Dias.
“Trabalhamos para viabilizar os direitos sociais das meninas e das mulheres sob a ótica do Estado laico e da desconstrução da violência e seus elementos estruturais machistas e patriarcais, que por exemplo naturalizam a pornografia infantil, o tráfico de crianças, adolescentes e mulheres, que culpabilizam a vítima”.
Angely Dias, presidente do Conselho Regional de Serviço Social do RN
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