O Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, Desembargador Cláudio Santos, publicou o Provimento no. 05, de 15 de setembro de 2020, que normatiza os procedimentos relativos ao exercício do poder de polícia no que diz respeito à propaganda eleitoral nas Eleições 2020. O provimento define como deve ser fiscalizada a propaganda e os prazos e medidas para o atendimento de determinações da Justiça Eleitoral no caso de irregularidades.
O provimento dispõe que o poder geral de polícia relativo exclusivamente à fiscalização da propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais de primeiro grau. Nos municípios de Natal e Mossoró, o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será dos juízes da 3ª e da 33ª Zonas Eleitorais. Cabe ao juiz eleitoral tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais.
O provimento destaca ainda que o poder de polícia se restringe às providências necessárias para impedir ou fazer cessar a propaganda irregular, sendo vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, no rádio, na internet e na imprensa escrita; e destaca ainda que é vedado aos juízes eleitorais instaurar, de ofício, representação visando punir irregularidades na propaganda.
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