O envio é praxe na Corte para que o Ministério Público se manifeste sobre o assunto. A prática é prevista, inclusive, no Regimento Interno do tribunal. Pela Constituição, cabe ao MP analisar pedidos de apuração de delitos e, se encontrar indícios de irregularidades, propor a abertura de inquérito.
No último dia 16, Bolsonaro pediu em uma rede social que fossem divulgados os nomes dos diretores da Anvisa que autorizaram a aplicação da vacina contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos. Na mesma transmissão ao vivo, o presidente mentiu ao dizer que a vacina é experimental.
No pedido de investigação, Reginaldo Lopes solicita que seja apurado se o presidente da República cometeu incitação ao crime, delito previsto no Código Penal.
Quando Bolsonaro defendeu a divulgação dos nomes dos diretores da Anvisa, a própria agência divulgou uma nota na qual se disse alvo de "ativismo político violento".
"A Anvisa está sempre pronta a atender demandas por informações, mas repudia e repele com veemência qualquer ameaça, explicita ou velada que venha constranger, intimidar ou comprometer o livre exercício das atividades regulatórias e o sustento de nossas vidas e famílias: o nosso trabalho, que é proteger a saúde do cidadão", declararam, em nota, o presidente e os quatro diretores da agência na ocasião.
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