Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídos
do Simples Nacional têm até a sexta-feira (31) para optar novamente e
continuar com os benefícios do regime simplificado.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e
simplificado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para
MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes
excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejar retornar ao regime,
incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de
Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.
No total, 1.876.334 contribuintes receberam o termo e regularizaram
seus débitos no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia,
continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário,
portanto, renovar a opção.
Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação
começaram a ser excluídos do regime, desde o dia (1º) de janeiro. Para
que esses CNPJs possam reingressar no regime, são oferecidas diversas
opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.
A Receita esclarece ainda que a exclusão não significa o fechamento
do negócio, que poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas
deixa de contar com as vantagens do regime tributário simplificado.
Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes
no portal da Simples Nacional. “Entretanto, imprescindível observar que
o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em
regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e
municípios”, esclareceu a Receita Federal.
No portal, é possível retirar o relatório de pendências fiscais;
realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos e realizar o
pagamento da primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela
Receita Federal.
“Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode usar o Portal Regularize
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a
regularização com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em
até 133 vezes”, informou a Receita.
Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento no
Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples
Nacional.
Dados da autarquia mostram que, atualmente, 23,4 milhões de
contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões
microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta, até 31 de
janeiro, um número de pedidos formulados compatível com os anos
anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.