O Senado aprovou ontem terça-feira (16), em
dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a
criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga
ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos
favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove
contrários no segundo turno.
Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo
Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição
Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da
quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com
a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o
traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto,
aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra
dependência.
Pacheco esclareceu que a PEC faz uma
ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para
uso de drogas. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o
encarceramento”, disse. Ele também destacou que a utilização de
substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será
afetada pela PEC.
Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006,
conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender,
transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos,
além de multa. Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para
consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste
caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação
de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de
entorpecentes que diferencie os dois delitos.
Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo
Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados
em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para
adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território –
somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da
venda a um usuário final”, diz.
As propostas de emenda à Constituição
devem ser aprovadas em dois turnos de votação, precedidos de cinco e
duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente, para entrarem
em vigor. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, três quintos
dos senadores (49 votos), após dois turnos de deliberação.
Após aprovada no Senado, a proposta seguirá
para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída
na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do
Congresso.