sexta-feira, janeiro 29, 2010

PARECER DA PRE/RN É PELA CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE DA CIDADE DE CARNAÚBA DOS DANTAS

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN), emitiu no dia, 27 de janeiro, parecer no sentido de que seja mantida a cassação do prefeito de Carnaúba do Dantas, Alexandre Dantas de Medeiros e do seu vice, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira.

De acordo com o parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon, o então prefeito utilizou-se do programa social “Casa Nova”, que consistia na distribuição de melhorias habitacionais, como moeda eleitoral. “O robusto conjunto probatório encontrado nos autos comprova, inquestionavelmente, a ocorrência de compra de voto”, declara o procurador.

O parecer aponta, ainda, a prática do abuso do poder político e econômico tendo em vista que o programa “Casa Nova” teria sido usado de forma irregular, com escopo eleitoral. As obras eram autorizadas pessoalmente pelo prefeito, sem cumprir os requisitos previstos na lei municipal que institui o programa. A ausência de informações a respeito de quem seriam os beneficiários com o programa, no ano de 2007, demonstraria que o mesmo foi executado apenas no de 2008, exatamente o ano eleitoral.

Como, no ano eleitoral, foram beneficiadas 85 famílias com o citado programa, entendeu-se que o ilícito teve potencialidade para influenciar no resultado do pleito, tendo em vista a pequena diferença de votos entre o primeiro e segundo colocados na eleição para o município de Carnaúba dos Dantas.

Considerando que Alexandre Dantas de Medeiros e seu vice obtiveram 52,78% dos votos válidos, o parecer da PRE/RN é pela realização de novas eleições. Apesar de prefeito e vice terem sido cassados pela 22ª Zona Eleitoral, os dois permanecem no exercício da função em razão de medidas cautelares obtidas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960/ 8818-0116

http://www.prrn.mpf.gov.br/

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