O projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva (os classificados vão sendo chamados à medida que surgem as vagas) pode ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 24, de acordo com a Agência Senado.
A proposta (PLS 369/08) determina que os editais de concursos públicos deixem claro o número de vagas a serem preenchidas. A medida, de acordo com o texto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos, promovidos pela administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Entretanto, será permitido manter em cadastro de reserva os candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
O projeto é de autoria do então senador Expedito Júnior e, após votação da CAS, será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
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