A Justiça Federal deu prazo de 15 dias para que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) cumpra decisão liminar de 2007 e edite norma para que pessoas com deficiência possam dirigir profissionalmente. A decisão é do juiz Rogério Volpatti Polezze, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo. O prazo para cumprimento da decisão começa a contar a partir do dia que os servidores forem notificados da decisão da Justiça Federal.
Em 4 de dezembro de 2007, o juiz da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, Rogério Volpatti Polezze, ordenou liminarmente que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 30 dias, publicasse uma nova resolução para regulamentar as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais (categorias "C", "D" e "E", da Carteira Nacional de Habilitação), para possibilitar o efetivo exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados, mediante análise concreta de suas limitações. À época a União foi intimada pessoalmente da decisão.
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