A lei Maria da Penha trouxe avanços no combate aos crimes de violência doméstica. O nome da legislação, que pune a violência familiar contra a mulher, é uma homenagem à Maria da Penha Fernandes, que ficou paraplégica depois de ser espancada diversas vezes pelo marido.
A violência sofrida dentro de casa é o tema da série especial desta semana no Jornal da Record. No Brasil, as agressões contra as mulheres ocorrem a cada 15 segundos e os companheiros são responsáveis por quase 70% dos assassinatos do sexo feminino.
Em contraste com a lei anterior, que aplicava como pena simbólica a compra de uma cesta básica, a lei Maria da Penha aplica novas medidas, como a prisão em flagrante. Além disso, a mulher não pode retirar a queixa e o juiz pode determinar outras formas de proteção da vítima, como a proibição do agressor se aproximar da mulher.
Apesar das mudanças, a pessoa agredida não deve apenas registrar a queixa. Segundo a promotora de justiça Beatriz Augusta Pinheiro, a vítima deve ir além da denúncia na delegacia:
- Se ela não disser “eu quero processar o meu agressor”, ela pode ter 20 boletins de ocorrência registrados, e eles não virão ao judiciário. Eles não servirão pra nada, só pra estatística.
Em 2009, mais de 400 mil mulheres denunciaram seus parceiros pelo telefone 180, serviço da secretaria especial de políticas para as mulheres. Ana Paula Gonçalves, coordenadora da Central de Atendimento à mulher, declara:
- Não é um disque denúncia, é uma central de informação e orientação.
Maridos e namorados acusados de matar, já estão na lista dos procurados da polícia.
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