O namoro entre funcionários não pode ser proibido pelas empresas, de acordo com advogados trabalhistas. Entretanto, beijos, abraços, demonstrações de carinhos mais explícitas ou relação sexual são proibidas durante o expediente - se um casal for flagrado pode ser demitido por justa causa.
Como os relacionamentos não podem ser impedidos formalmente (determinaçao registrada em manuais de procedimento, murais internos ou em contratos de trabalho), algumas empresas fazem a determinação de forma implícita - conversa informal entre chefe e subordinado.
Advogados afirmam que proibir os relacionamentos amorosos pode ser caracterizado como discriminatório, além de ser inconstitucional, já que fere o direito à intimidade.
“A proibição extrapola o poder disciplinar do emprego. O que o empregador pode impedir são atos como beijos e carícias no ambiente de trabalho”, diz Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
"O funcionário que for dispensado por namorar um colega de trabalho pode entrar com uma ação na Justiça e pedir indenização por dano moral", explica a advogada trabalhista Juliana Borges.
Já no caso daqueles que passam dos limites dentro da empresa, o advogado trabalhista Marcos César Amador Alves diz que a justificativa para mandar embora por justa causa é a chamada incontinência de conduta, prevista na legislação trabalhista, que significa tomar atitudes exageradas e que não condizem com o ambiente de trabalho, como é o caso de beijos, abraços ou até relação sexual.
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