O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou uma decisão de primeira instância que havia proibido um casal de lésbicas de Pirassununga (211 km de São Paulo) a adotar uma criança do sexo masculino.
De acordo com a primeira decisão, que impedia o casal de adotar um menino, “a adoção de um garoto por mulheres em união homoafetiva não se mostra adequada, vez que a figura paterna é essencial para a formação da personalidade da criança”.
A decisão da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Pirassununga (211 km de São Paulo) havia surpreendido o casal de lésbicas e o próprio Ministério Público, que emitiu parecer favorável não só à inclusão das mulheres no cadastro como também à retirada da restrição imposta pelo juiz.
Segundo o MP, o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que casais heterossexuais e homossexuais possuem igualdade de direitos no que diz respeito à adoção de crianças.
O TJ-SP entende que, como o Conselho Federal de Medicina não permite a adoção de práticas que objetivem a escolha do sexo de um bebê em caso de reprodução assistida, a adoção também não pode usar de tais medidas, regras ou imposições.
De acordo com o advogado do casal, embora o STF já tenha se pronunciado de forma favorável à adoção de crianças por casais homossexuais, “decisões como esta mostram que ainda existe o resquício de uma cultura que estava em sentido contrário a este entendimento”.
Da decisão não cabe recurso, já que a parte competente para questioná-la seria o Ministério Público, que já se manifestou a favor do casal.
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