A Nacional Veículos e Serviços Ltda foi condenada a pagar ao proprietário de um veículo Fiat Brava uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 4 mil, acrescidos de juros e correção monetária. O motivo: a empresa não transferiu a propriedade do antigo veículo do nome do autor, o que lhe causou danos morais e materiais.
A título de danos materiais, a decisão determinou que a empresa deverá pagar os débitos havido em nome do autor, junto ao DETRAN ou qualquer outro órgão público, relativamente ao veículo Fiat Brava descrito na nota fiscal anexada aos autos, gerados a partir de 09.04.2008, juntando ao processo os respectivos comprovantes de pagamento no prazo máximo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de sua recalcitrância ensejar a adoção das medidas necessárias ao efetivo cumprimento das medidas determinadas.
Na sentença, foi determinado que, no prazo de 30 dias, a contar do transito em julgado da sentença, a Nacional Veículos promova a transferência do veículo Fiat Brava, descrito na nota fiscal anexada aos autos, para o nome do seu real proprietário, sob pena de ser arbitrada multa pecuniária por cada dia de recalcitrância.
Para determinar a indenização por danos morais, o magistrado observou os critérios de prudência e bom senso, sobretudo, levando-se em conta a equidade e as circunstâncias peculiares ao caso, como ainda, a intensidade do sofrimento do ofendido; a gravidade, a natureza e a repercussão da ofensa; a posição social do suplicante; o grau de culpa do responsável e a situação econômica da empresa, e, finalmente, considerando a medida pedagógica da condenação que não pode favorecer o enriquecimento sem causa.
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