terça-feira, dezembro 18, 2012

Consumidora encontra larva dentro de chocolate.

Depois de comer um pedaço de um chocolate, Mariana Cristina Ribeiro Goulart, de 24 anos, teve uma uma surpresa nada agradável, ela encontrou uma larva viva dentro do alimento. Segundo Mariana, o chocolate foi comprado na sexta-feira (15) em um supermercado da cidade de Ipatinga (MG). A jovem disse que dividiu a barra em quatro pedaços e chegou a comer um dos tabletes e o restante ofereceu aos seu colegas de trabalho.

Mariana diz que só deu conta de que havia algo estranho dentro do chocolate quando colocou em cima da mesa e viu a larva saindo da barra. “Comi um pedaço inteiro e parti em outros três para dividir com meus colegas. Quando eu vi a larva saindo da barra eu corri pro banheiro. Cheguei a vomitar de tanto nojo”, conta. O gerente do supermercado onde o chocolate foi comprado, Alex Junior da Costa, disse que o estabelecimento está dentro da legalidade e agiu da melhor maneira com consumidora. “O produto estava lacrado e no prazo de validade. Não tenho responsabilidade sobre larva que foi encontrada. Fizemos o nosso papel que é trocar o produto por outro no valor da compra dela”, afirma.

Pesquisa.
Depois de comer o chocolate a jovem entrou no site da empresa e viu outras reclamações sobre o produto.

“Vi que não fui a única a passar por essa situação e com o mesmo produto. Outros consumidores já haviam reclamando da mesma barra de chocolate. Esse é um problema de fábrica na hora de produzir a embalagem do produto”, diz.

Posicionamento do fabricante.
A assessoria da Arcor, fabricante do chocolate, disse por telefone que não recebeu nenhuma notificação nem por parte da consumidora, nem por parte da vigilância sanitária. Caso isso aconteça, ela tomará as providências necessárias e dará um posicionamento à imprensa.

O fabricante afirmou ainda que sua Central de Atendimento ao Consumidor está à disposição.

Direito do consumidor.
O advogado especialista em direito do consumidor Fernando Escri explica que o primeiro passo a ser dado em uma situação destas é se resguardar. “O consumidor deve se resguardar de todas as maneiras. Tirar fotos, filmagens e mostrar para muitas pessoas. A ideia é ter o maior número de provas sobre o ocorrido”, afirma.

Escri salienta ainda que quando o consumidor tiver que enfrentar esse tipo de situação pode procurar o Procon de sua cidade ou um advogado de confiança.

“Não necessariamente os consumidores devem procurar a empresa responsável. Ela pode fazer o que achar melhor , procurar o Procon ou até mesmo um advogado para entrar com uma ação de danos morais e materiais", esclarece o advogado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário