Ontem quinta-feira (05), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal (STF), votou a favor da continuação das atuais regras sobre a
classificação indicativa que pune as emissoras de rádio e TV que levem
ao ar programas fora dos horários preestabelecidos pelo Ministério da
Justiça. Seis dos onze ministros do tribunal ainda irão votar. Logo,
ainda não foi definido se haverá mudanças.
O julgamento iniciou em 2011, com quatro votos pelo fim da punição às
emissoras. Após o voto de Fachin, o ministro Teori Zavascki pediu vista, adiando novamente a decisão para data indeterminada.
Entretanto, todos os ministros que votaram até o momento defenderam a
continuidade da classificação. Isso significa que, no início dos
programas, o canal deve mostrar qual a faixa etária para as imagens que
serão exibidas, podendo levar multa na falta da informação. Desse modo,
espera-se que a classificação indicativa permaneça, mas com liberdade de horários.
Fachin disse hoje que não se pode permitir qualquer possibilidade de
censura prévia. Além disso, contou também que o Estado não pode impor o
que é melhor
para a sociedade. “Da exibição de programa sem classificação ou em
desacordo com a faixa horária cabe sanção, segundo o artigo do ECA”
contou.
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