A lei que institui as novas regras para a aposentadoria foi sancionada pela
presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta
quinta-feira. A lei permite que o trabalhador ganhe a aposentadoria integral
quando atingir a fórmula 85/95, que é a soma da idade e do tempo de contribuição
para mulheres e homens, respectivamente. A fórmula 85/95 será válida até 31 de
dezembro de 2018. A partir daí, essa soma é acrescida de um ponto de dois em
dois anos até 2026, quando terá que ser 90/100.
Já o artigo que autorizava a “desaposentação”, que permite ao aposentado que
segue trabalhando fazer novo cálculo do benefício, foi vetado.
As novas regras para a aposentadoria já estavam editadas em uma Medida
Provisória. A MP foi criada em alternativa a uma proposta aprovada no Congresso
Nacional, que acabou com o fator previdenciário e permitia a aposentadoria
integral com a fórmula 85/95, mas não previa a progressividade da soma.
ENTENDA COMO FICA A PREVIDÊNCIA
FORMULA 85/95: A proposta aprovada adota a chamada fórmula 85/95, que é a
soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens,
respectivamente. A mulher terá direito a adotar a fórmula se tiver, pelo menos,
30 anos de contribuição, e o homem, se tiver completado 35 anos de contribuição
ao INSS. A vantagem desta fórmula é que o trabalhador ganha aposentadoria
integral, escapando do fator previdenciário, que é aplicado hoje e que reduz, em
média, 30% dos benefícios. Essa fórmula já aplicada no setor público e conhecida
dentro do próprio governo como um “fator previdenciário do B”. A proposta acaba
com a aplicação automática do fator previdenciário no cálculo da
aposentadoria.
FÓRMULA SERÁ ATUALIZADA PROGRESSIVAMENTE: Como a expectativa de vida do
brasileiro tem aumentado, a fórmula 85/95 será corrigida ao longo do tempo,
aumentando o número a ser atingido pelo trabalhador ao somar idade e tempo de
contribuição. Na prática, com a correção, o trabalhador terá que trabalhar um
pouco mais para se aposentar. A atual fórmula valerá até 31 de dezembro de 2018,
o que beneficia o trabalhador. O governo já queria corrigir a tabela em
2017.
COMO FICA A TABELA:
85/95: Até 31 de dezembro de 2018, valerá a atual fórmula 85/95, pela qual a
soma da idade e o tempo de contribuição eve ser de 85 para as mulheres e 95 para
os homens. Hoje, por exemplo, uma mulher poderia se aposentar com 30 anos de
contribuição e 55 anos de idade.
86/96: A tabela será corrigida em 31 de dezembro de 2018 em um ponto,
passando para 86 para mulheres e 96 para homens. E valerá até 31 de dezembro de
2020.
87/97: A tabela será novamente corrigida em 31 de dezembro de 2020, passando
para 87 e 97, para mulheres e homens, respectivamente. E valerá até 31 de
dezembro de 2022.
88/98: A tabela será atualizada em 31 de dezembro de 2022 em mais um ponto,
passando para 88/98. E valerá até 31 de dezembro de 2024.
89/99: A tabela será corrigida em 31 de dezembro de 2024 e a soma 89/99
valerá até 31 de dezembro de 2026.
90/100: A tabela terá uma última correção em 31 de dezembro de 2026, chegando
à soma máxima de 90/100. O governo queria atingir esse topo bem antes, mas o
Congresso mudou os prazos de alteração das tabelas, adiando essa soma final em
cerca de cinco anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário