A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença de primeiro grau, que proibiu uma igreja de Ribeirão
Preto, no interior de São Paulo, de publicar mensagens com trechos
bíblicos condenando a homossexualidade. A multa diária para o caso de
descumprimento é de R$ 10 mil.
O motivo foi a instalação de um outdoor
às vésperas da Parada Gay na cidade, em 2011. Para o tribunal, em
decisão proferida nesta segunda-feira, 11, “a expressão da religiosidade
pode ser exercida livremente nos templos, na presença de fiéis, mas não
por intermédio de propaganda de suas crenças”.
O outdoor foi colocado pela Casa de
Oração e gerou reclamações de movimentos LGBT. Uma ação da Defensoria
Pública fez com que fosse retirado às vésperas da Parada Gay, sendo a
posição confirmada em setembro de 2014 pela Justiça local.
A decisão é reforçada agora com o
despacho do TJ-SP. Nela, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda
argumenta que “no Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa
humana deve prevalecer”.
Disputa
O outdoor foi instalado perto do prédio
da Câmara Municipal com citações bíblicas, como uma que diz que homem
que se deita com outro homem pratica “coisa abominável”. Ação da
Defensoria considerou, entre outras coisas, que a mensagem é
“discriminatória e degradante”.
A Igreja Casa de Oração, de doutrina
evangélica, informou que a finalidade foi expressar o que Deus diz sobre
a homossexualidade. No ano passado, ela ingressou com recurso
argumentando o direito à liberdade de crença e de expressão. Porém, seu
advogado não revelou se vai recorrer da nova sentença.
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