A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei ampliando o Estatuto da
Advocacia para dar mais prerrogativas à atuação de advogados em
investigações.
Pela nova regra, publicada ontem quarta (13) no “Diário Oficial da
União”, advogados passam a poder examinar, em qualquer instituição
responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos em
flagrante e apurações de toda natureza.
Isso vale para processo em andamento ou concluído. Esse direito já
era assegurado para atuação nas delegacias de polícia, mas não liberava o
acesso a outras instituições, como o Ministério Público.
Segundo especialistas, a legislação vai autorizar o acesso à
instrução de procedimentos fechados, como análises feitas pelo Banco
Central e pela Receita Federal, além de procedimentos administrativos,
como os que investigam servidores públicos.
Fica liberada a cópia de peças, em meio físico ou digital, de todos
os documentos, mesmo com o caso em andamento. Os advogados também
poderão apresentar o contraditório e fazer pedidos, como a realização de
diligências, durante a apuração de infrações para dar assistência a
seus clientes.
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