Líder nacional na produção de cigarros, a
Souza Cruz está impedida de firmar novos contratos de compra e venda de
tabaco no Rio Grande do Norte, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A
decisão liminar da 4ª Vara do Trabalho de Natal resulta de ação do
Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), motivada por denúncia sigilosa
que revela fraude trabalhista e situação de trabalho análogo à
escravidão, na região de Brejinho (RN), envolvendo tais contratos.
Para o procurador do Trabalho José Diniz
de Moraes, que assina a ação do MPT, “o contrato acabava por transferir
todos os riscos e custos da produção ao agricultor, além de tratar-se
de um esquema utilizado pela Souza Cruz com intuito de ocultar relação
econômica equiparada à empregatícia e se furtar das obrigações
trabalhistas e previdenciárias”, conta. Com a decisão assinada pela
juíza do Trabalho Anne de Carvalho Cavalcanti, foi reconhecida a fraude
na relação de trabalho, realizada através de contrato bilateral fictício
de compra e venda de folhas de tabaco, que na realidade beneficiava
apenas a Souza Cruz e dava margem a condições de trabalho semelhantes à
escravidão. Esse tipo de contrato agora está proibido de ser firmado
pela empresa no estado.
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