A arrecadação de impostos das micro e
pequenas empresas reduziu o ritmo, mas manteve o crescimento no Rio
Grande do Norte no ano passado. O volume acumulado aumentou 2,6% nos
doze meses de 2016 no comparativo com o ano anterior. Esse segmento
repassou R$ 184,7 milhões para os cofres públicos do estado e de
prefeituras do RN, contra R$ 179,9 milhões recolhidos em 2015. Esses
valores são referentes às 145,6 mil empresas inscritas no Simples
Nacional. Os dados são da Receita Federal com base na arrecadação do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto
Sobre Serviço (ISS).
O valor repassado ao cofre do estado
através do ICMS ao longo de 2016 foi de R$ 126,8 milhões, valor
levemente menor em comparação ao que foi arrecadado em 2015, quando os
pequenos negócios geraram para o tesouro estadual um montante de R$ 127
milhões, posicionando o RN como o quinto estado da região Nordeste que
mais arrecadou esse tributo. A primeira posição ficou com a Bahia, que
recolheu R$ 454,6 milhões, seguida de Pernambuco (R$276,9 milhões),
Ceará (R$152,6 milhões) e Maranhão (R$ 140 milhões).
Já o recolhimento de ISS teve um avanço. O
crescimento em 2016 foi de 9,3%, o que resultou no repasse total de
pouco mais de R$ 57,8 milhões frente aos R$ 52,9 milhões arrecadados em
2015. Entre as cidades que mais ficaram com os recursos do recolhimento
de ISS, Natal encabeça a lista. A capital potiguar recolheu ao longo do
ano passado pouco mais de R$ 35,2 milhões. Já Mossoró recolheu cerca de
R$ 6,6 milhões, enquanto Parnamirim R$ 4,3 milhões. O município de Tibau
do Sul ficou com R$ 1,7 milhão dos negócios que estão em atividade na
cidade e Caicó R$ 1,2 milhão.
São considerados negócios de pequeno
porte as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões e optantes do Simples
Nacional, o regime simplificado de arrecadação de tributos. Atualmente,
das empresas inseridas nesse regime no Rio Grande do Norte, a maior
parte delas – 88.161 – é relativa aos Microempreendedores Individuais
(MEI). Essa categoria jurídica foi criada pela Lei Complementar
128/2008, para enquadrar profissionais que trabalham por conta própria e
futuram até R$ 60 mil por ano.
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