Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6187/16, do deputado
Valdir Colatto (PMDB-SC), que inclui exame toxicológico como
pré-requisito para conseguir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A
proposta pretende evitar que pessoas dirijam sob o efeito de drogas.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) prevê
exames de aptidão física e mental, sobre legislação de trânsito e
noções de primeiros socorros, além da prova de direção.
De acordo com o projeto, o exame só deverá ser feito por aqueles que
ainda não têm carteira de habilitação, e não será exigido para renovar a
CNH. O teste deverá ser feito em dois momentos: antes da obtenção da
carteira provisória, que tem validade de um ano; e na obtenção do
documento definitivo.
Para identificar eventual dependência, o texto estabelece uma “janela de
detecção” mínima de 90 dias para o exame. Assim, podem ser usadas
amostras, por exemplo, de cabelo, que permitem detectar o uso de drogas
até seis meses antes do teste.
A janela permitirá, de acordo com Colatto, a identificar uso de
maconha, cocaína, opiáceos como heroína, anfetaminas e metanfetaminas.
A proposta garante ao candidato o direito a contraprova e recurso
administrativo em caso de resultado positivo, além de manter
confidencial o resultado.
Para tentar novamente conseguir a habilitação, o candidato precisará
apresentar laudo médico comprovando tratamento da dependência química.
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