“É um cuidado a mais que o governo está tendo com o servidor e com a saúde pública, a fim de evitar uma reincidência de surto da doença nos prédios públicos. O objetivo é preservar o direito de todos e harmonizar o ambiente de trabalho – e fora do ambiente de trabalho – para que todos tenham essa harmonia e a saúde pública preservada”, explica a secretária da Administração, Virgínia Ferreira.
A Portaria Conjunta Nº 01/2022 – Sesap/Sead, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece como requisito para acesso às repartições públicas a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal contra covid-19 em conformidade ao calendário de imunização. A exceção é para os casos que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI), não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante. Ainda assim, é preciso comprovar a justificativa.
O documento também determina que os servidores e empregados públicos, bolsistas e estagiários que apresentarem qualquer sintoma gripal deverão permanecer em regime de trabalho remoto, bem como procurar serviço de saúde para atendimento médico. Se diagnosticado com Covid ou Influenza (H3N2), o servidor deverá se afastar das atividades laborais e cumprir isolamento pelo tempo determinado em atestado médico.
No intuito de proporcionar a redução da circulação de pessoas e evitar a possibilidade de contágio nas unidades administrativas, desde que mantida a capacidade de pleno funcionamento dos setores, a Portaria recomenda que as chefias elaborem escalas de horários para cumprimento da jornada de trabalho presencial dos servidores, de forma a possibilitar o sistema de rodízio. Aqueles que estiverem em teletrabalho, entretanto, deverão permanecer disponíveis via celular, e-mail ou outra via eletrônica durante todo o horário de expediente.
O documento também reforça que os órgãos públicos estaduais continuem seguindo a adoção das medidas de segurança sanitária, tais como incentivo à higienização frequente das mãos, vedação à aglomeração de pessoas e, principalmente, exigência do uso obrigatório de máscaras de proteção facial. “Para exercermos nossas atividades no trabalho de maneira segura e responsável contra a Covid-19, devemos continuar respeitando todos os protocolos e não relaxar nas medidas de prevenção em nenhum momento. É fundamental ainda que as pessoas procurem completar o seu esquema de vacinação tão logo seja possível”, reforça Virgínia Ferreira.
Os protocolos de biossegurança referente às rotinas de trabalho presencial estão dispostos na Portaria Conjunta nº 03/2020 – Sesap/Sead, de 07 de agosto de 2020.
A Portaria Conjunta Nº 01/2022 – Sesap/Sead pode ser acessada neste link: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20220115&id_doc=754664
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