A relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, julgou procedente o pedido de suspensão do registro feito pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi fundamentada com base na Resolução/TSE nº 23.571/2018, que disciplina a não prestação de contas financeiras pelos partidos políticos. O artigo 54-A, II da resolução determina a suspensão da anotação do órgão partidário em consequência da omissão partidária.
“Assim
sendo, constatada a não prestação das contas financeiras do partido
político, forçoso o reconhecimento da consequência determinada pelo
artigo 54-A, II, da Resolução/TSE nº 23.571/2018. Forte nesses
fundamentos, voto pela procedência do pedido formulado pela Procuradoria
Regional Eleitoral, no sentido de determinar a suspensão da anotação do
Diretório Regional do Partido Mobiliza Nacional (PMN/RN)”, destacou a
relatora em seu voto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário