Após diligências de inspeção, foi apurado que as vítimas haviam deixado o local no dia 21 de junho, por decisão de uma equipe da Polícia Civil do Maranhão, que determinou um pagamento de R$ 416 reais a cada trabalhador.
Como eles já tinham sido afastados do local de trabalho, a auditoria-fiscal prosseguiu com os procedimentos destinados a assegurar todos os direitos aos trabalhadores, desde a formalização e rescisão dos contratos, pagamento das verbas rescisórias e habilitação de seguro-desemprego.
Os auditores apuraram que três vítimas com idade inferior a 18 anos, trabalhavam na “mais completa informalidade, despidos de qualquer proteção social, tendo sido arregimentados por um intermediário na zona rural dos municípios de Colinas, Mirador e São Domingos do Azeitão”.
As provas colhidas permitiram concluir, entre outras irregularidades, que as vítimas dormiam em redes sob barraco de lona, que não oferecia proteção contra intempéries; não tinham acesso a instalações sanitárias e as refeições eram preparadas em fogareiros improvisados no chão. Além disso, elas consumiam água quente e não filtrada e trabalhavam sem equipamentos de proteção contra o sol.
O valor a ser pago pelos dois empregadores totalizou cerca de R$ 44 mil, calculados pela auditoria-fiscal do Trabalho, que dará continuidade ao procedimento de fiscalização com a lavratura dos autos de infração e notificação de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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