O julgamento virtual está agendado para esta quinta-feira (12/1). Os advogados e procuradores podem apresentar sustentações orais até às 23h59 do desta quarta (11/1).
A partir da solicitação da AGU, Moraes determinou a proibição de interrupção de tráfego em todo o território nacional; aplicação de multas imediatas no valor de R$ 20 mil a pessoas físicas; e de R$ 100 mil a pessoas jurídicas que descumprirem a determinação ou participarem dos chamados “atos antidemocráticos”.
Está proibida ainda e passível de multa a incitação de tais atos, inclusive por meio eletrônico ou pela prestação de apoio material à prática desses atos.
Os ministros analisam ainda se mantêm, a partir da decisão de Moraes, que as autoridades locais, em especial os agentes dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, efetuem “sob pena de responsabilidade pessoal, executar prisão em flagrante delito daqueles que, em desobediência às providências adotadas para o cumprimento da decisão, ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos”.
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