O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus de ofício para extinguir a punição de um casal acusado de estelionato no Rio Grande do Norte. A decisão, ontem terça-feira (8/8), foi a primeira assinada por Zanin como membro da Corte.
O advogado tomou posse no STF na última quinta-feira (3/8). Ele assumiu a vaga aberta após a saída de Ricardo Lewandowski.
Zanin fundamentou a decisão com base no entendimento do STF de que, para prosseguir a ação penal por estelionato, é necessária a representação da vítima.
No caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) seguiu a mesma tese “sobretudo diante da renúncia expressa da vítima ao exercício da representação, diga-se, por meio de documento válido”.
“Posto isso, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício (art. 192 do RISTF), para restabelecer o acórdão do TJRN que extinguiu a punibilidade”, argumentou Zanin.
A decisão do ministro derruba recursos apresentados pelo Ministério Público, contrários à decisão do TJRN, que já havia trancado a ação, e mantém o entendimento da decisão anterior do tribunal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário