O número de pedidos para concessão de medidas protetivas atingiu a marca de 7.506 solicitações, junto ao Tribunal de justiça do Rio Grand do Norte nos últimos 12 meses. Desse total 4.502 foram concedidas e 2.103 revogadas. 2.721 pedidos só nos primeiros seis meses de 2023. Os dados estão no site do Tribunal de Justiça através da plataforma “Proteger”.
Para solicitar a medida protetiva, vítima precisa registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia e pede a medida protetiva para a autoridade policial. A polícia, geralmente a Polícia Civil, envia o pedido de proteção imediatamente a um juiz, que tem um prazo de 48 horas para decidir sobre as medidas protetivas de urgência.
O juiz pode determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e os familiares, a distância mínima obrigatória, a apreensão de arma de fogo, o encaminhamento da vítima à assistência judiciária, entre outras medidas.
O mecanismo de proteção surge junto com a lei Maria da Penha que entrou em vigor desde 2006 e tem a finalidade com a finalidade definir violências sofridas a mulheres, sendo ela física, mental ou psicológica como crime, culminado em sanções penas aos agressores, assim como responsabilizando diversos órgãos públicos a cumprirem um papel de fiscalização e proteção as mulheres.
O agressor que descumprir a medida protetiva pode ser preso e cumprir pena que varia de três meses a dois anos.
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