O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos neste domingo para confirmar a determinação de que os governos estaduais e municipais não podem realizar a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua. Também há maioria para proibir o recolhimento forçado de bens e pertences.
Os ministros julgam, no plenário virtual da Corte, uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes de julho, que determinou aos governos federal, estaduais e municipais a implementação de medidas previstas na Política Nacional para a população em situação de Rua.
Os votos podem ser inseridos no sistema da Corte até esta segunda. Até agora, a decisão de Moraes foi seguida por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
A liminar de Moraes atendeu a um pedido feito pelos partidos Rede e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).
Entre as diversas medidas determinadas por Moraes, também há a ordem para que o governo apresenta, em quatro meses, um plano de implementação da política nacional. Também está vedada a utilização de “técnicas de arquitetura hostil” contra essa população.
Os governos devem anunciar previamente quando forem realizar ações de “zeladoria urbana”, com informação de dia, horário e local, para que as pessoas que morem na rua possam recolher seus pertences e “que haja a limpeza do espaço sem conflitos”.
Além disso, a União e os governos estaduais e municipais têm que apresentar um “diagnóstico pormenorizado da situação”, com o número de moradores e de vagas em abrigos.
“A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta”, afirma o ministro.
O ministro ainda determina uma “ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos, por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos, para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência” e a disponibilização imediata, pela Defesa Civil, de barracas para pessoas em situação de rua “com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana”.
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