Na decisão, a pedido da Procuradoria, Alexandre de Moraes suspendeu o andamento das ações penais de réus que podem ser beneficiados.
O acordo de não persecução penal é uma espécie de acerto jurídico entre o Ministério Público e o investigado.
Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, no fim, seria favorecido pela extinção da punibilidade – ou seja, não seria condenado nem preso.
As penas previstas para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam quatro anos de reclusão, o que possibilita o fechamento de acordo entre os denunciados e o Ministério Público.
Na semana passada, a PGR disse ao Supremo que poderia oferecer acordos aos 1.156 denunciados pelos atos extremistas — o que, na prática, os livraria da condenação. A manifestação foi feita após um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo.
Na manifestação, o subprocurador-geral Carlos Frederico Santos afirma que, com o avanço das investigações, não ficou comprovado que esses denunciados participaram de forma pessoal e direta dos atentados às sedes dos Três Poderes da República e ao Estado democrático de Direito.
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