O Governo do Estado protocolou, ontem quarta-feira (24) um recurso contra o Acórdão 733/2023, do Tribunal de Contas do Estado. O acórdão dispõe que servidores que ingressaram no Estado sem concurso público antes da promulgação da Constituição de 1988, e que já possuem os requisitos para aposentadoria, podem se aposentar até 25 de abril deste ano para se manter nas regras próprias de regime previdenciário. Do contrário, eles precisariam migrar para o INSS, seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal. Isso poderá levar a uma corrida por aposentadorias para 7.126 servidores públicos estaduais e municipais, que já contam com mais de 35 anos de serviço público.
Segundo levantamento realizado pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE/RN, existem 42 regimes próprios de previdência social no Estado do Rio Grande do Norte e pelo menos 32 admitem, com base em previsão legal específica, a filiação de servidores sem concurso público. Nesses 32 regimes estão 7.126 servidores públicos ativos que ingressaram no serviço antes da Constituição de 88 sem concurso público e já completaram o tempo de se aposentar ou estão em vias de atender os requisitos. Outros 5.551 servidores inativos nesse grupo foram admitidos antes da Constituição sem concurso público, mas já recebem o benefício da aposentadoria.
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