A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou os responsáveis pela Pousada Marajoara, situada na Praia de Pipa, em Tibau do Sul (RN), a desocupar e demolir as construções do empreendimento que estão localizadas em área de preservação permanente (APP). Na ação, o órgão comprovou irregularidades na construção, além de riscos à segurança das pessoas que frequentam o local.
Segundo o MPF, na ação ajuizada em 2015, a pousada foi construída sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sem licença ambiental em uma APP, que pertence ao patrimônio da União. O procurador da República Camões Boaventura destaca que, além dos danos ambientais causados pela construção irregular, a manutenção do empreendimento coloca em risco a segurança e a vida de hóspedes, funcionários da pousada e banhistas que eventualmente estejam na zona de praia abaixo da pousada, tendo em vista o alto risco de deslizamento e desmoronamentos.
Com a sentença, os sócios administradores devem demolir as ampliações feitas ao empreendimento – que incluem escadaria, tubulações, apartamento na borda da falésia, poço tubular e área de lazer, com deck de madeira, mirante e piscinas – e ficam proibidos de construir em área de praia e bem de uso comum do povo, bem como em terrenos de marinha sem autorização da SPU em Tibau do Sul.
A Justiça determinou, ainda, o pagamento de indenização de R$ 25 mil pelo tempo em que o meio ambiente foi utilizado indevidamente e a recuperação ambiental da APP, realizando o replantio da vegetação nativa onde necessário, observada a área já regenerada, e demais medidas determinadas por órgãos ambientais.
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