O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer favorável à abertura de inquérito contra o ex-ministro Silvio Almeida e à tramitação da investigação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com os seis votos proferidos até agora, o tribunal encaminha uma mudança no entendimento que foi firmado em 2018. Naquela ocasião, a maioria dos ministros decidiu que o foro se aplicaria apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. Prevaleceu na época o voto de Luís Roberto Barroso, hoje presidente da Suprema Corte.
Agora, seis anos depois, Gilmar Mendes suscitou questão de ordem para que a Corte revisite o assunto. O ministro é a favor de que a saída do cargo somente altera a competência em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício.
A tese em análise diz: “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Ao determinar a abertura do inquérito, Mendonça avaliou que, para proteger e evitar exposição das vítimas e testemunhas, seria necessário manter o caso no STF para evitar um “sobe e desce” de instâncias.
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