A assinatura da portaria ocorreu no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no TSE, com a presença da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, representantes da PRF e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Aviso prévio em tempo hábil
A portaria determina que qualquer bloqueio de rodovia não relacionado à situações flagrantes de desrespeito às regras de trânsito deve ser informado e justificado.
Nesse caso, a PRF local deve procurar a respectiva presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em “tempo hábil”. Além de explicar o porquê do bloqueio e do local escolhido, a corporação deve indicar, também, rotas alternativas que garantem a livre circulação
O texto estipula, ainda, que as operações de patrulhamento em 6 e 27 de outubro (datas do primeiro e segundo turno das eleições) não poderão dificultar o livre trânsito de eleitores por questões administrativas, como documentos vencidos ou inspeção veicular.
Fora isso, as abordagens de eleitores serão autorizadas, somente, em caso de flagrantes de infrações de trânsito que coloquem em risco a vida de outras pessoas.
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