Segundo Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), a partir do próximo mês e até o final de dezembro, só poderão continuar funcionando empresas de apostas que já estão atuando e que solicitaram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa até a última segunda-feira (16).
A partir de outubro, as empresas que não pediram autorização serão classificadas como ilegais até que tenha o funcionamento liberado pela Fazenda. Os sites de apostas que operarem no Brasil sem autorização ficarão sujeitos às penalidades previstas em lei, que prevê multas de até R$ 2 bilhões por infração.
Quem solicitou a autorização, mas ainda não estava atuando, terá que aguardar para iniciar a operação em janeiro — isso caso consiga a liberação por parte do ministério e mediante o cumprimento de todos os requisitos.
A expectativa é que a Fazenda conclua o processo de análise dos primeiros pedidos recebidos e que a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início o mercado regulado de apostas no Brasil, apenas as empresas que se enquadrarem na lei e nas portarias de regulamentação da pasta continuem atuando.
Ainda de acordo com o ministério, as empresas aprovadas terão de pagar a outorga de R$ 30 milhões ainda este ano para começar a funcionar e, a partir de janeiro, também precisarão cumprir com todas as regras de combate à fraude, à lavagem de dinheiro, à publicidade abusiva, entre outras.
Em nota oficial, o secretario de prêmios e apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a pasta manterá o período de adequação até o fim de dezembro somente para quem já demonstrou que "quer atuar conforme a lei".
"Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos on-line como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro", acrescentou.
O secretário ainda reforçou que o período de adequação "não pode ser usado para descumprir as leis já vigentes", como as leis de Lavagem de Dinheiro, de Crimes Financeiros ou o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo.
"Na análise dos pedidos de autorização, estamos levando em consideração o cometimento de atos ilícitos”, disse.
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