Uma nova portaria do Ministério da Previdência Social, publicada no último dia 17, suspende por seis meses, prorrogável por mais seis, o bloqueio dos pagamento de benefícios e aposentadorias por falta da comprovação de vida, a chamada prova de vida.
Isso não quer dizer que a prova de vida do aposentado deixa de existir. Ao contrário, o procedimento segue valendo e é feito anualmente. O que mudou é que, desde 2023, a responsabilidade de fazer essa comprovação passou a ser do próprio INSS.
Com base em dados recebidos de outros órgãos públicos federais — como SUS, Detran, CadÚnico —, o que desobriga o beneficiário de ir até um banco ou a uma agência do INSS presencialmente.
Segundo o INSS, desde que a mudança entrou em vigor, em janeiro de
2023, o cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório:
34,6 das 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024,
tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até
o dia 23 de dezembro.
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