A reorganização da carreira da polícia judicial no Poder Judiciário passou a valer desde de sexta-feira (19.dez.2025), com a sanção da lei 15.285. A norma transfere esses servidores da área administrativa para a área de apoio especializado, redefine denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União e é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
A lei tem origem no projeto 2.447 de 2022, de iniciativa do STF (Supremo Tribunal Federal), aprovado pelo Senado em 10 de dezembro com relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Nenhum comentário:
Postar um comentário