
A decisão, divulgada ontem terça-feira (28), atende pedido do MPF (Ministério Público Federal), que denunciou Sikêra Jr por falas discriminatórias contra a comunidade LGBTQIA+ durante a exibição do programa “Alerta Nacional”, em 25 de junho de 2021.
Segundo o MPF, o programa foi exibido em rede nacional e as falas do apresentador foram replicadas em plataformas digitais. Na ocasião, ele criticou uma campanha publicitária de uma rede de fast-food, que celebrava a diversidade das famílias brasileiras, especialmente aquelas formadas por casais homoafetivos.
A Justiça condenou Sikêra Jr a três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de cem dias-multa, no valor de cinco salários mínimos por cada dia. Por preencher requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída pelas seguintes medidas:
*Prestação de serviços à comunidade;
*Uma hora de serviço por dia de condenação;
*Pagamento de prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, a
ser destinada a instituições voltadas à proteção da comunidade LGBTQIA+.
Na denúncia, o órgão acusatório sustentou que o apresentador extrapolou a liberdade de expressão e de crença ao utilizar expressões ofensivas, como “raça desgraçada”, e associar, de forma falsa e generalizada, a homossexualidade a crimes como pedofilia e abuso infantil, desvio moral e ameaça à família.
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