Apesar de o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados estar assegurado pela Constituição e a Justiça Eleitoral, é pouco provável que a maioria consiga exercer esse direito nas eleições deste ano.
Isso porque há poucas sessões eleitorais previstas e instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário e adolescentes internados que dispõem de documentação completa para o alistamento.
Nas eleições de 2022, segundo relatório da Defensoria Pública da União, apenas 3% das pessoas que estavam nessas condições exerceram o direito de voto.
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