segunda-feira, julho 20, 2026

MPRN estabelece diretrizes e protocolo de atuação para proteção de crianças e adolescentes.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) estabeleceu as diretrizes e o Protocolo de Atuação Integrada voltados à defesa e proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência através da Resolução n° 081/2026-PGJ/RN.

A resolução, publicada no Diário Oficial do MP (DOMP) desta segunda-feira (20) busca uniformizar os fluxos institucionais internos e garantir maior celeridade nas atuações dessa área.

Com base no princípio da prioridade absoluta, a normativa determina a tramitação prioritária e urgente de atendimentos, procedimentos e processos vinculados ao tema, equiparando-os, para fins de prazos e precedência legais, aos casos que envolvem réu preso.

O documento estabelece a articulação contínua e o compartilhamento de informações entre as Promotorias de Justiça com atribuições nas áreas da infância e juventude, criminal, violência doméstica, família, saúde e educação.

Atuação específica das Promotorias de Justiça envolvidas
A estrutura do documento divide-se em seções específicas para ordenar os direitos dos atendidos e as obrigações das Promotorias de Justiça que integram esse grupo em suas áreas de atuação.

Logo, são regulamentadas as diretrizes comuns na esfera protetiva extrajudicial, padronizando o acolhimento humanizado em ambientes adequados e o encaminhamento à rede de saúde em episódios de violência sexual. Complementando a divisão técnica, há um capítulo que dita os procedimentos protetivos na esfera judicial, fixando o prazo de até 15 dias para o ajuizamento de produção antecipada de prova com depoimento especial de crianças com menos de sete anos ou vítimas de crimes sexuais.

A resolução também distribui as atribuições e recomendações específicas do protocolo para cada grupo de Promotorias de Justiça especializadas do MPRN, organizando de forma transversal as condutas cabíveis em cada searas de atuação.

Essa integração visa resguardar a dignidade da vítima, evitar a revitimização e coibir a violência institucional em todas as fases da atuação ministerial.

Mediador de política pública.

Já para os membros a resolução confere o papel de atuar na pactuação e na implementação de fluxos municipais em rede para o atendimento imediato de todas as modalidades de violência, inclusive para situações de revelação espontânea.

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