O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.878, que cria o Programa Estadual de Combate aos Haters nas redes de ensino pública e privada do Estado. A medida prevê ações educativas direcionadas à comunidade escolar, com ênfase nos estudantes dos ensinos fundamental e médio. A medida foi sancionada em 18 de setembro e entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial do Estado no sábado 19.
A legislação considera “hater” a pessoa que pratica, de forma intencional, individualmente ou em grupo, atos de violência por meio da internet, redes sociais, sites ou outras plataformas digitais com o objetivo de intimidar, agredir, causar sofrimento, angústia ou humilhar outra pessoa.
O programa pretende informar a comunidade escolar sobre o significado e as formas de manifestação desse tipo de violência, os efeitos provocados nas vítimas e a responsabilização de quem pratica os atos. A lei também prevê ações para estimular a reflexão dos estudantes, orientar sobre os meios de auxílio às vítimas e reforçar o respeito aos direitos humanos e à individualidade.
As vítimas terão acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica. Esses atendimentos também poderão ser oferecidos por meio de convênios.
As instituições públicas e privadas que mantêm páginas na internet ou perfis em redes sociais deverão observar as regras previstas no Marco Civil da Internet e nas demais legislações aplicáveis.
Quando forem identificados comentários ou outras formas de violência digital nessas páginas, a instituição deverá registrar o conteúdo para fins de comprovação. Em seguida, deverá retirar as ofensas e comunicar imediatamente a ocorrência aos órgãos públicos competentes.
A lei estabelece multa de 1 mil a 5 mil UFIR/RN (Unidade Fiscal de Referência), considerando as características da instituição e as circunstâncias da infração, em caso de descumprimento das determinações. Para estabelecer o valor, deverão ser consideradas as características da instituição, as circunstâncias da infração e a gravidade das consequências. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A legislação também prevê a aplicação da multa à pessoa física identificada como responsável pela prática, respeitadas as regras de capacidade jurídica previstas no Código Civil.
Além disso, as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Marco Civil da Internet serão aplicadas subsidiariamente para o cumprimento da legislação. A nova legislação também inclui no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte o “Dia Lucas Santos”, destinado à conscientização, prevenção e combate aos haters. A data será celebrada anualmente em 3 de agosto.
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