segunda-feira, outubro 19, 2026

Nikolas Ferreira e Pablo Marçal estão poibidos de republicar nas redes conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar conteúdos que já tiveram a remoção ordenada pelo TSE.

A decisão prevê multa de R$ 50 mil por publicação em caso de descumprimento. A proibição também vale para conteúdos substancialmente semelhantes aos que já foram retirados das plataformas digitais, mesmo que não sejam reproduções idênticas.

O ministro também determinou que a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, e a plataforma X impeçam o impulsionamento pago de publicações feitas pelas contas de Nikolas e Marçal. As empresas também estão proibidas de conceder tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda eleitoral.

A decisão atende a um pedido da coligação do presidente Lula (PT), candidato à reeleição. Na ação, a campanha petista acusa Nikolas e Marçal de disseminarem desinformação em benefício de Flávio Bolsonaro (PL) por meio de publicações fora dos canais oficiais de campanha.

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