terça-feira, novembro 03, 2026

TJ derruba parte de reforma administrativa de Parnamirim/RN e manda realizar concurso.

A decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, atinge cargos comissionados criados pela Lei Complementar Municipal nº 307/2026 e determina que o município promova adequações na estrutura administrativa e realize concurso público no prazo de 12 meses.

O julgamento ocorreu em uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Glaucio Pinto Garcia. Na ação, o Ministério Público questionou a criação de aproximadamente 1 mil cargos comissionados, argumentando que parte deles tinha atribuições técnicas, burocráticas e operacionais, incompatíveis com a contratação por livre nomeação.

O TJRN acolheu parcialmente os argumentos. Segundo o relator, desembargador Cláudio Santos, a legislação municipal criou cargos comissionados para atividades permanentes da administração pública, que deveriam ser desempenhadas por servidores aprovados em concurso.

Entre as funções consideradas inconstitucionais estão auxiliares de secretaria, cargos de Tecnologia da Informação, assessores de licitações, responsáveis técnicos, gestores de receitas tributárias, ouvidores, corregedores da Guarda Municipal e gestores de equipamentos públicos e esportivos.

O Tribunal também invalidou a criação de 22 vagas de assessoria jurídica, sendo 21 de assessor jurídico e uma de assessor jurídico chefe do gabinete. Para os desembargadores, a emissão rotineira de pareceres e a consultoria jurídica institucional devem ser realizadas pela estrutura da Procuradoria-Geral do Município, respeitando as atribuições dos procuradores de carreira.

A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, e não à execução de atividades técnicas ou operacionais.

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