O Ministério Público da União pagou até R$ 376 mil líquidos a
procuradores e promotores em dezembro de 2024, com valores recheados de
penduricalhos e retroativos que, na prática, superam o teto do
funcionalismo.
O contracheque de integrantes do MPT (Ministério Público do
Trabalho), MPDFT (do Distrito Federal e Territórios), MPF (Federal) e
MPM (Militar) foi turbinado com indenizações, remunerações temporárias e
quantias referentes a exercícios anteriores.
Indagadas, as instituições afirmaram em nota que todos os pagamentos
seguem as regras previstas na Constituição e nas regulamentações da
categoria, mas não especificaram o que motivou o desembolso. O MPT não
se manifestou.
O dispêndio segue a mesma lógica vista no Judiciário. Leis, atos
administrativos e medidas aprovadas pelo CNMP (Conselho Nacional do
Ministério Público) autorizam o pagamento de vantagens fora do limite
constitucional.
O teto remuneratório dos membros do Ministério Público da União é o
valor fixo e mensal que recebem os ministros do STF (Supremo Tribunal
Federal): atualmente na casa dos R$ 46 mil, mas cerca de R$ 44 mil em
dezembro do ano passado.
Naquele mês, a remuneração média desses procuradores e promotores
variou de R$ 60 mil a R$ 88 mil, mas casos específicos saltam ainda mais
aos olhos, em especial no MPT, onde os vencimentos acrescidos de
benefícios atingem as centenas de milhares.
Por exemplo, três procuradores do trabalho embolsaram montantes acima
de R$ 300 mil líquidos em um mês: Anderson Luiz Corrêa da Silva (R$ 376
mil), Luciano Aragão Santos (R$ 344 mil) e Alpiniano do Prado Lopes (R$
321 mil).
Se o recorte for de R$ 200 mil, considerados o rendimento total e as
verbas referentes a exercícios anteriores, ambos líquidos, o número sobe
para 13, todos do Ministério Público do Trabalho, incluindo os três já
citados.
As cifras destoam até do padrão observado nos demais ramos do
Ministério Público. A remuneração líquida de maior valor de um
procurador do MPF foi de R$ 181 mil líquidos, do subprocurador-geral da
República Luciano Mariz Maia.
No MPDFT, por sua vez, quem mais recebeu em dezembro foi o promotor
de Justiça Thiago André Pierobom de Ávila, com R$ 140 mil líquidos. No
caso do MPM, foi a subprocuradora-geral de Justiça Militar Herminia
Celia Raymundo, com R$ 69 mil.
A análise considerou rendimentos totais líquidos, verbas referentes a
exercícios anteriores, remunerações temporárias e verbas
indenizatórias. Os dados foram coletados pelos portais de transparência
de cada órgão.
Não são computadas para efeito do teto constitucional verbas de
caráter indenizatório, como pagamento por férias não tiradas e licenças
convertidas em dinheiro, e de caráter eventual ou temporário, caso de
algumas bolsas de estudo.
Apesar de ser o ramo do Ministério Público da União que mais pagou
pelos critérios da análise, o MPT disse que não se manifestaria quando
questionado sobre o que tinha motivado os pagamentos e qual era o
posicionamento do órgão sobre eles.
O MPF afirmou que a análise de contracheques deve ser individual,
considerando a situação concreta de cada membro ou servidor, previsões
legais e eventualmente decisões judiciais, mas não esclarece por que os
pagamentos foram feitos. Diz ainda que todos estão sujeitos às regras
estabelecidas pelo CNMP e pela Constituição.
O MPDFT e o MPM responderam aos questionamentos em notas encaminhadas
separadamente, mas com conteúdo idêntico. Disseram que as indenizações
pagas em dezembro se referem a compromissos reconhecidos anteriormente,
mas cujo desembolso foi realizado naquele mês em razão de
disponibilidade orçamentária.
Afirmaram que o motivo é uma “medida reconhecida em lei e
regulamentada pelo Ministério Público da União”, sem especificar, e que
“todo e qualquer pagamento relacionado a verbas indenizatórias é feito
em conformidade com o que está estabelecido em lei e autorizado no
âmbito do MPU”.
Acrescentam que, no mês, também são pagas gratificação natalina e
indenizações por férias trabalhadas e que a observação da folha de
pagamento apenas do mês de dezembro não reflete a realidade
remuneratória dos membros dos órgãos.
“[O MPDFT e o MPM] observa[m] rigorosamente os limites do teto de
remuneração da Constituição. Todos os pagamentos de pessoal realizados
pela[s] instituiç[ões] são objeto de acompanhamento e fiscalização por
parte da Auditoria Interna do MPU, do CNMP e do TCU, não havendo
registro advindo desses órgãos quanto a pagamentos fora dos parâmetros
legais.”